POLÍTICA

Condenação de Otacílio não proíbe sua candidatura, mas influencia campanha

Ex-prefeito beneficiou, irregularmente, a rádio Difusora com publicidade, conclui sentença

Condenação de Otacílio não proíbe sua candidatura, mas influencia campanha

O ex-prefeito Otacílio Parras (PSB), condenado por favorecer a Difusora

Publicado em: 13 de maio de 2022 às 23:03
Atualizado em: 14 de maio de 2022 às 01:08

André Fleury Moraes

A Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo condenou o ex-prefeito Otacílio Parras (PSB) e a rádio Difusora por improbidade administrativa. A acusação é de que Otacílio beneficiou a emissora com repasses irregulares de recursos públicos para a realização de publicidade institucional. Ainda cabe recurso.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Santa Cruz em 2019. Em 2020 o juiz Marcelo Soares Mendes aceitou a denúncia, e Otacílio e a Difusora se tornaram réus.

O ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multa, mas não teve os direitos políticos suspensos. O montante que Otacílio deve pagar, se mantida a sentença nas instâncias superiores, supera R$ 50 mil — três vezes a última remuneração como prefeito, devidamente corrigida.

A Difusora, por outro lado, foi penalizada com a proibição de manter contratos com o Poder Público, o que impõe, ainda que em primeiro grau, uma dura derrota à emissora historicamente conhecida por ligações íntimas com as administrações que passaram por Santa Cruz do Rio Pardo.

Na era Adilson Mira (PSDB), por exemplo, a rádio chegou a criar o programa “Café com o Prefeito”, que ia ao ar quinzenalmente e era praticamente uma propaganda eleitoral do governo. Mira também usava os microfones da emissora para atacar os adversários.

Sob Otacílio, a situação não mudou. A emissora convidava o prefeito semanalmente para entrevistá-lo. Em contrapartida, recebia milhares de reais dos cofres públicos para divulgar publicidade oficial.

Como a sentença é de primeira instância, os réus e o próprio Ministério Público podem recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Na denúncia, o MP pediu uma multa individual de R$ 1,6 milhão para Otacílio e a rádio Difusora, além da suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito. O pedido, entretanto, não foi acatado pelo juiz, embora tenha reconhecido o direcionamento das verbas de publicidade à emissora.

Desde que assumiu o mandato, em 2013, Otacílio pagou centenas de milhares de reais à rádio — os repasses, entretanto, foram completamente irregulares, segundo acusa o Ministério Público.

Quando foi pressionado a abrir uma licitação, o edital também tinha direcionamento para a Difusora, segundo apontou a denúncia.

O reconhecimento da prática de improbidade administrativa e a consequente condenação do ex-prefeito sinalizam uma possível mudança de rumo na política de Santa Cruz do Rio Pardo, embora não interfiram na elegibilidade de Otacílio, declaradamente pré-candidato à prefeitura desde o primeiro dia após ter deixado o governo.

A sentença impõe, porém, um desgaste político que o ex-prefeito não esperava sofrer tão cedo.

A condenação na Justiça, afinal, torna Otacílio, ao menos por ora, membro da “lista dos fichas-sujas”, que abrigam administradores condenados por improbidade administrativa.

A defesa do ex-prefeito, aliás, tentou alegar a regularidade dos repasses também com base na nova lei de improbidade. Mas o argumento não foi aceito pela Justiça.

A decisão judicial é também um trunfo para o prefeito Diego Singolani (PSD), apadrinhado por Otacílio mas que vem sofrendo ataques a partir de pessoas ligadas ao ex-mandatário.

Um dos desgastes partiu do presidente do MDB, João Vitor Marsolinha, que fez duras críticas ao governo Diego. A legenda hoje é comandada, informalmente, pelo filho de Otacílio, Mauro Assis.

SANTA CRUZ DO RIO PARDO

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