O ex-vereador Luiz Antônio Tavares, o "Luizão da Onça", afetado pelo bloqueio
Publicado em: 28 de maio de 2022 às 02:06
Atualizado em: 28 de maio de 2022 às 02:12
André Fleury Moraes
O juiz Antônio José Magdalena, da 2ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo, determinou o bloqueio das contas bancárias de parte dos vereadores “faltosos” no âmbito da ação judicial em que o município cobra dos agentes políticos os valores que receberam indevidamente ao longo dos anos.
A decisão, publicada no início de maio, atinge a maior parte dos vereadores ou ex-vereadores contra os quais a Procuradoria da prefeitura move as ações. Em alguns dos processos ainda não há decisões neste sentido, mas a tendência é que novos bloqueios sejam decretados em função dos prazos dos julgamentos.
Existe, porém, a possibilidade de que alguns dos envolvidos não sejam impactados pelos bloqueios porque já negociam eventuais acordos para quitar o débito com o município.
As dezenas de ações judiciais contra os “faltosos” foram ajuizadas no final do ano passado e vieram na esteira de um longo procedimento em que se avaliou a regularidade dos pagamentos recebidos pelos agentes políticos de Santa Cruz do Rio Pardo.
Já foram determinados bloqueios nas contas do vereador Lourival Pereira Heitor (SD) e dos ex-vereadores Souza Neto, Luiz Antônio Tavares (o “Luizão da Onça”) e de Cleuza Maria Costa Soares, a “Cleuza Enfermeira”, segundo pôde identificar a reportagem.
Em alguns dos casos, a Procuradoria já elencou eventuais bens em posse dos agentes políticos de quem cobra os valores.
O município, porém, pediu bloqueio de bens contra praticamente todos os agentes políticos. A Justiça, nos demais casos, tem solicitado informações sobre o pedido dos “faltosos” ao Tribunal de Justiça para que a cobrança seja suspensa.
Praticamente todos eles ingressaram com uma outra ação, à parte da principal, para invalidar o procedimento pelo qual a prefeitura concluiu que os pagamentos feitos aos parlamentares foram irregulares.
Os “faltosos” alegam que o procedimento instaurado pela Câmara, que concluiu ser necessária a devolução dos valores, possui “vícios insanáveis” e merece ser anulado pela Justiça. Eles também pediram para que a dívida seja suspensa enquanto não houver uma decisão acerca da legalidade da cobrança.
Em primeira instância, o juiz Antônio José Magdalena já havia negado a concessão de liminar para trancar a inscrição em dívida ativa — medida que suspenderia as ações de execução contra os “faltosos”.
Eles recorreram, então, ao Tribunal de Justiça, que ainda não julgou o recurso. Em caráter liminar, a desembargadora Maria Olívia Alves afirma que, neste primeiro momento, não vê elementos para suspender a dívida cobrada pelo município.
A polêmica começou em 2019, quando a base do então prefeito Otacílio Parras (PSB) tentou obstruir um projeto do ex-vereador Luciano Severo (Republicanos) e “descobriu” a lei que desconta a falta injustificada de todas as sessões — inclusive as solenes.
O impasse gerou uma série de discussões internas na Câmara. O ex-presidente do Legislativo Marco “Cantor” Valantieri (PL) disse na época que uma lei de 2014 isentava o comparecimento em sessões especiais. O argumento, porém, caiu por terra porque a lei foi aprovada de forma irregular.
Na época, a maioria dos parlamentares apresentou defesa com a alegação de que as sessões solenes não eram obrigatórias por não haver convocação do presidente da Câmara. O entendimento que prevaleceu, no entanto, foi o de que, a partir do momento em que são notificados para comparecer às solenes, os vereadores devem apresentar justificativa em caso de ausência.
O ex-vereador Luiz Antônio Tavares lidera a lista dos executados pelo município. Segundo cálculo do governo, ele deve pagar aos cofres públicos pouco mais de R$ 70 mil. Na sequência vem o ex-vereador e atual secretário de Agricultura Milton de Lima (PL), com R$ 67 mil.
Ele é seguido pelo radialista Souza Neto, de quem o governo cobra R$ 38 mil. Souza deixou a Câmara em 2016, quando não se candidatou à reeleição. A situação também é complicada para Murilo Sala, que terá de restituir R$ 33 mil ao erário municipal.
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