A concessionária “Colleto 3R” funciona irregulamente num imóvel de 4.000 metros do município
Publicado em: 17 de abril de 2021 às 03:00
Atualizado em: 17 de abril de 2021 às 05:42
Sérgio Fleury Moraes
A Procuradoria Jurídica do município de Santa Cruz do Rio Pardo ajuizou nesta semana uma ação de reintegração de posse do imóvel onde se localiza desde os anos 1990 a concessionária Volkswagen da cidade. A cessão do imóvel foi declarada ilegal há muitos anos pelo Tribunal de Contas, inclusive com aplicação de multas contra o ex-prefeito Clóvis Guimarães Teixeira Coelho (que morreu em 2016) e Adilson Mira. O processo acabou sendo postergado com inúmeros recursos e os sucessivos governos não adotaram providências contra empresas que ocuparam ilegalmente a área durante muitos anos.
O processo acusa a atual ocupante, “Coletto 3R Comércio e Serviços Automotivos”, de estar cometendo “esbulho possessório”, que é a ocupação de imóvel de forma clandestina e irregular, mesmo sem o uso de força.
O terreno possui 3.941 metros quadrados, com várias construções que incluem barracões, escritórios e um amplo estacionamento. O aluguel pela concessão do prédio é de pouco mais de R$ 9 mil, um valor irreal no mercado imobiliário para uma área enorme no centro de Santa Cruz do Rio Pardo.
O município diz que a empresa que ocupa atualmente o local o faz de forma totalmente “ilegítima”. Na ação, os procuradores lembram que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo já julgou como ilegal o contrato de concessão de direito real de uso do imóvel e, portanto, o mesmo está “destituído de validade jurídica”.
O “esbulho”, segundo a ação, teria começado em agosto do ano passado, quando a “Qualitá” transferiu a concessionária Volkswagen para a “Coletto 3R”, o que era proibido de acordo com o contrato firmado pelo município. O município pediu a reintegração imediata do imóvel público, através de medida liminar. Alternativamente, que a pretensão seja julgada procedente, com aplicação de multa cominatória para compelir a empresa a desocupar o imóvel público.
Na sexta-feira, 16, o juiz Rafael Martins Donzelli negou a liminar como medida de prudência. Segundo o magistrado, não há urgência no pleito para o deferimento de uma medida drástica de desocupação, explicando que o município não indicou sequer uma destinação específica para o imóvel público. O juiz também lembrou que o contrato está sendo pago corretamente, o que não impõe nenhum prejuízo ao município. Por fim, Rafael Donzelli ressalta que a medida liminar pode ser concedida num momento posterior da ação.
A “Coletto 3R” será intimada nos próximos dias para apresentar defesa. Ao menos, a ação judicial mostra que o atual prefeito Diego Singolani (PSD), ao contrário de seus antecessores, resolveu agir para sanar a irregularidade. Afinal, o contrato ilegal atravessou os governos de Adilson Mira, Maura Macieirinha e Otacílio Parras.
Todos sabiam das irregularidades, mas mantiveram a empresa no imóvel público. Em 2019, ante várias reportagens do jornal sobre o caso, o então prefeito Otacílio Parras (PSB) se limitou a notificar a empresa, alertando sobre a ilegalidade da transferência do imóvel que, entretanto, já estava sendo ocupado irregularmente. Coube, então, a Diego Singolani a autorização para o ajuizamento de ação judicial.
O imóvel público foi cedido em 1997, pelo ex-prefeito Clóvis Guimarães, que teve o cuidado de providenciar uma licitação pública. A vencedora foi a Sasel Veículos e Motores, que era a concessionária Volkswagen na ocasião. No entanto, o TCE detectou que a administração não procedeu a pesquisa de mercado durante a licitação, configurando uma irregularidade.
O caso piorou na gestão de Adilson Mira. Em 2005, o então prefeito resolveu assinar um novo contrato com outra empresa, a “Qualitá Veículos e Motores”, sem licitação e mediante contratação direta, sem justificar qualquer urgência. Ocorre que todos os contratos possuem cláusulas que proíbem a transferência da cessão do imóvel a terceiros.
Além disso, Adilson Mira reduziu o valor do pagamento mensal da concessão onerosa. Tudo ao arrepio da lei e das condições do contrato. O caso foi denunciado ao TCE em 2006 e, surpreendentemente, o Ministério Público arquivou o inquérito alegando que a lei teria sido cumprida.
Com o impasse agora na Justiça, é possível o Ministério Público acionar os responsáveis pela ilegalidade que permaneceu durante anos. As penas relativas à improbidade administrativa – como suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público e outras – já estão prescritas, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou jurisprudência no sentido de que os danos ao erário são imprescritíveis. Neste caso, o ex-prefeito Adilson Mira ainda pode ser responsabilizado pelo prejuízo.
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