O promotor Vladimir Brega Filho
Publicado em: 15 de janeiro de 2022 às 00:00
Atualizado em: 25 de janeiro de 2022 às 20:16
Sérgio Fleury Moraes
Embora corra risco iminente de ter o mandato suspenso por 30 dias, o vereador Juninho Souza (Republicanos) se livrou do mesmo caso na polícia. Na semana passada, o jornal teve acesso ao arquivamento do termo circunstanciado do Ministério Público, promovido pelo promotor Vladimir Brega Filho, da comarca de Santa Cruz do Rio Pardo.
Porém, ele analisou o registro policial apenas sob o aspecto da “perturbação do trabalho alheio” ou “perturbação da tranquilidade”, delitos previstos na Lei de Contravenções Penais.
A reportagem, contudo, não conseguiu ter acesso aos autos do inquérito lavrado na Delegacia e nem ao relatório que a autoridade policial remeteu ao Ministério Público. O boletim de ocorrência foi feito pela Santa Casa de Misericórdia em julho do ano passado e em cujo documento o hospital reclama do fato do vereador ter invadido alas restritas onde estavam pacientes com a covid-19.
Quanto o termo circunstanciado chegou ao Ministério Público, os fatos foram analisados pelo promotor Vladimir Brega Filho como sendo “contravenção penal”, ou seja, uma infração de baixa gravidade ou um “delito menor”. Em nenhum momento o promotor observou o caso como crime contra a saúde pública. O artigo 132 do Código Penal diz que “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente” pode resultar numa pena de detenção de três meses a um ano se o fato não constitui crime mais grave.
Ao afastar o delito de contravenção penal por “perturbação” ao hospital, Vladimir Brega alegou que durante a presença de Juninho Souza na Santa Casa “não houve gritaria, algazarra ou emprego de instrumentos sonoros”.
Da mesma forma, Brega afastou a contravenção de “perturbação da tranquilidade” ao salientar que o vereador sustentou que esteve no hospital para investigar uma denúncia. “Isto não pode ser tido como motivo reprovável e nem uma conduta acintosa”, escreveu Brega.
No entanto, mesmo promovendo o arquivamento dos autos, o promotor de Justiça ressaltou que a atitude de Juninho Souza não foi correta. “A tarefa de fiscalização atribuída aos vereadores não deve ser exercida de modo a atrapalhar a prestação de serviço ou de modo a se colocar em situação de risco. Isso, contudo, não significa que a conduta constitua ilícito penal”, disse.
O arquivamento do caso no Ministério Público foi aceito pelo juiz Pedro de Castro e Souza. A Santa Casa de Misericórdia ainda pode, caso desejar, ingressar com uma ação de indenização por danos morais contra Juninho Souza.
O promotor de Justiça tem liberdade para analisar um caso de acordo com seu entendimento ou convencimento dos fatos. Ele não está “preso” ao relato da autoridade policial e pode, inclusive, ter opinião e tipificação divergente daquela relatada pelo delegado.
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