POLÍTICA

Relatório diz que Juninho quebrou decoro, e vereador deve ser suspenso

Documento final da Comissão de Ética, propondo a suspensão do mandato, deve ser aprovado por ampla maioria do plenário

Relatório diz que Juninho quebrou decoro, e vereador deve ser suspenso

O vereador Juninho Souza (Republicanos) (André Fleury / DEBATE)

Publicado em: 15 de janeiro de 2022 às 02:22
Atualizado em: 15 de janeiro de 2022 às 02:31

Sérgio Fleury Moraes

O vereador Juninho Souza (Republicanos) deve ter o mandato suspenso a partir do final de fevereiro, como punição por quebra de decoro parlamentar.

A decisão é da Comissão de Ética da Câmara de Santa Cruz do Rio Pardo, que analisou uma denúncia da Santa Casa de Misericórdia apresentada em julho do ano passado, acusando o vereador de invadir setores restritos do hospital durante um dos períodos mais críticos da pandemia.

O documento final do vereador Cristiano Tavares (PSD), que foi o relator do caso na Comissão de Ética, disse que Juninho Souza teve “comportamento incompatível com o decoro no exercício do mandato parlamentar, na medida em que cometeu abuso das prerrogativas institucionais, legais e regimentais”.

Em reunião na manhã de quinta-feira, 13, o relatório foi aprovado por unanimidade entre os membros da comissão.

Além de Cristiano, fazem parte da comissão os vereadores Marco “Cantor” Valantieri (PL) e Lourival Heitor (SD). Este último substituiu Mariana Fernandes (MDB), que teve seu nome impugnado pelo advogado de Juninho Souza.

Acusado de quebrar o decoro parlamentar do cargo, o vereador ainda pode apresentar um recurso que, neste caso, seria apreciado pela Comissão de Justiça e Redação — integrada pelos vereadores Professor Duzão (PSB), Lourival Heitor e Professora Roseane (PSD).

Juninho tem dez dias para apresentar o recurso, contados a partir da última quinta-feira, data da intimação do vereador. É muito pouco provável que a Comissão de Justiça e Redação acolha um eventual recurso, já que os fatos estão exaustivamente detalhados no relatório que sugeriu a punição.

O relator da comissão de Ética, vereador Cristiano Tavares

Como Juninho Souza declarou uma espécie de “guerra” a todos os outros vereadores desde que tomou posse na Câmara, dificilmente ele conseguirá os sete votos necessários em plenário para reverter a punição. Assim, é praticamente certo que o relatório final que sugere a suspensão provisória do mandato entre em discussão na noite de 7 de fevereiro, na primeira sessão ordinária de 2022. Porém, só deverá ser votado na sessão seguinte, dia 21.

Especula-se que, além dele próprio, o vereador só terá o apoio de Paulo Pinhata (PTB), que tem acompanhado o colega de oposição em várias votações e ainda não se definiu politicamente entre as bancadas. Nos bastidores da Câmara, a suspensão já é tida como praticamente certa.

Como o rito processual ainda vai depender de publicação em jornal para produzir efeitos, é provável que Juninho Souza seja definitivamente suspenso durante o mês de março, perdendo ao menos duas sessões ordinárias. Além disso, neste período ele não terá direito ao salário mensal de R$ 4.342,75.

Juninho ainda poderia ingressar com algum tipo de ação judicial para tentar impedir a suspensão do mandato.

Na quinta-feira, 13, em entrevista à rádio 104 FM, o vereador anunciou que deve ajuizar um mandado de segurança na Justiça caso a punição seja aprovada em plenário. O último vereador com o mandato suspenso em Santa Cruz também recorreu ao Judiciário, mas perdeu o processo.

O vereador Lourival Heitor, em entrevista à rádio 104 FM, disse que não concordou com o relatório final, embora votasse a favor. Segundo ele, a decisão mais correta deveria ser a cassação de Juninho Souza em razão da gravidade do caso.

Lourival fez a declaração ao lado do colega, quando ambos davam entrevista para a emissora de rádio na quinta-feira.

A polêmica atitude do vereador do Republicanos aconteceu no dia 24 de junho do ano passado, em pleno pico da pandemia do coronavírus.

Juninho disse que estava “investigando” uma denúncia de “contaminação cruzada” e invadiu uma área restrita do hospital. Naquela noite, havia mais de 50 pacientes internados, sendo mais de 15 na UTI — 12 deles intubados.

Advertido por enfermeiros e técnicos do hospital, o vereador não quis se retirar e chegou a questionar pacientes — um deles prestou depoimento à Comissão de Ética e disse ter ficado “constrangido” com a presença de Juninho.

A Polícia Militar foi acionada pela Santa Casa, que registrou uma queixa. O promotor Vladimir Brega Filho, porém, analisou o caso sob o aspecto da “perturbação do sossego público” e arquivou o caso.

A Câmara, entretanto, levou o caso à Comissão de Ética após uma representação feita pela direção da Santa Casa.

A avaliação dos vereadores é de que os fatos ficaram ainda mais graves depois que se descobriu que Juninho Souza — defensor do chamado “kit covid”, o uso de medicamentos comprovadamente ineficazes contra o coronavírus, como cloroquina e ivermectina — ainda não tinha se vacinado.

Ele só tomou a primeira dose em setembro do ano passado, quando o presidente da Câmara, Cristiano Miranda (PSB), baixou portaria proibindo o acesso de não vacinados ao prédio do Legislativo.

“O vereador saiu fora de sua prerrogativa de trabalho. Ninguém impede um vereador de exercer sua fiscalização, mas ele não pode invadir uma área restrita sem conhecimento específico de medicina. Isto é gravíssimo”, disse Marco “Cantor” Valantieri, que preside a Comissão de Ética e votou a favor da suspensão temporária do mandato.

O vereador Marco 'Cantor'

A exemplo de Lourival, Marco também era favorável à cassação do mandato, já que o Regimento Interno da Câmara, como alternativa, estipula o prazo máximo de 30 dias para suspensão do mandato.

O vereador garantiu que ainda neste ano haverá uma mudança na legislação interna para ampliar o período de suspensão do mandato. Na Assembleia Legislativa de São Paulo, por exemplo, o deputado Fernando Cury (Cidadania) foi suspenso por seis meses por assediar a colega Isa Penna (PSOL).

“Esta punição prevista no Regimento Interno precisa ser ampliada”, também defendeu Lourival Heitor. Segundo ele, na minuta da reforma da lei interna da Câmara, a suspensão prevista para o mandato deverá ser modificada para seis meses. “Caso contrário, a punição passa a ser branda”, alegou.

O presidente da Câmara, Cristiano Miranda (PSB), que não participa da Comissão de Ética, acredita que a cassação seria uma medida muito rígida. “Afinal, é o primeiro mandato do Juninho”, disse.

Cristiano, porém, também é favor da mudança no Regimento Interno para ampliar o período de suspensão do mandato. Para o presidente da Câmara, uma punição mais rígida teria um “efeito didático” para coibir novos abusos por parte de vereadores.

Juninho Souza ainda responde a uma outra queixa na Comissão de Ética, apresentada pelo gerente da empresa Ártico, que alegou ter sido ofendido por Juninho. Esta, porém, não deve prosperar, avaliam os parlamentares.

Além disso, Juninho ainda pode responder a uma terceira denúncia, que ainda não foi formalizada. É que o parlamentar, em entrevista a uma emissora de rádio de Santa Cruz do Rio Pardo, declarou que na Câmara há vereadores “que não gostam de pobre”, sem nominar ninguém.

Segundo o assessor parlamentar e advogado Fabrício Dias de Oliveira, a Câmara já solicitou a cópia do áudio para análise e possível abertura de novo processo.

Fabrício assessorou os trabalhos da Comissão de Ética e disse que Juninho Souza teve ampla oportunidade para se defender.

De acordo com o advogado, a Lei Orgânica do Município prevê, em seu artigo 36, o livre acesso e trânsito do vereador em órgãos ou repartições da prefeitura, mas durante o horário de expediente e exclusivamente para coletar ou copiar documentos.

O dispositivo ainda prevê que o vereador pode extrair cópias no local “ou em outro que vier a ser autorizado pela autoridade administrativa competente”.

Não teria sido, portanto, a atitude de Juninho Souza no hospital de Santa Cruz no dia 24 de junho do ano passado, quando invadiu alas com pacientes de covid sem estar vacinado e sem solicitar qualquer documento. 

SANTA CRUZ DO RIO PARDO

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