CULTURA

Nath Camilo: 'A respeito do Cazaquistão na Convenção de Genebra'

Nath Camilo: 'A respeito do Cazaquistão  na Convenção de Genebra'

Publicado em: 22 de julho de 2019 às 16:43
Atualizado em: 27 de março de 2021 às 10:51

A respeito do Cazaquistão

na Convenção de Genebra

Nath Camilo

Da Equipe de Colaboradores

Os países pós soviéticos estiveram dispostos a aderir à lei humanitária internacional enquanto finalizavam o tratado da URSS no seu fim, mas de modo relutante para realizar as determinadas obrigações previamente estabelecidas. Havia centenas de desabrigados a procura de asilo nos países vizinhos, o Cazaquistão então confirmou o seu compromisso de ratificação da Convenção de Genebra para ajuda aos refugiados de 1998.

De qualquer maneira, o governo do Cazaquistão ignorou regularmente sua importante ajuda no momento em que negou a autenticidade da procura de asilo por refugiados e enviou de volta aos países onde esses refugiados eram presos, torturados e mortos. Não cumpriu com a ordem jurídica da Convenção de Genebra quando se manifestou disposto à ratificação do tratado e dessa forma se afastou com desinteresse observável das leis humanitárias internacionais. Não houve discussão pacífica para uma resolução de conflitos e boas relações com os países influentes vizinhos, dos quais se originavam os refugiados em questão.

No tocante desse contexto, há um fenômeno interessante na esfera das relações internacionais: um país em conformidade com a lei internacional humanitária exerce a função de considerar as delegações da política do estrangeiro.

Certamente quando uma nação se antecipa predisposta a acompanhar a ratificação das emendas da Convenção de Genebra e cumpri-las, passa a ter a consequência particularmente de efetivar o que foi estabelecido nessas obrigações. Neste caso, sobre a lei internacional do refugiado existe a ordem pré-estabelecida de manter boas relações com as influentes vizinhanças de onde originam o refugiado.

Durante as recentes décadas tem-se observado uma perda global dos direitos dos refugiados e de sua proteção mundial. As instituições jurídicas que os protegem estão em declínio por causa da recente crise humanitária, das ameaças terroristas, do crescimento do sentimento xenófobo e da propagação anti-imigratória. Os EUA por exemplo não tiveram decoro ou moral no âmbito das relações internacionais quando passaram a tomar medidas excessivamente exageradas contra estrangeiros de determinados países e deixaram frequentemente refugiados à procura de asilo, encarcerados por longos períodos com o intuito ameaçador de desencorajar outros a entrarem no país.

Tendo que abandonar suas casas de origem, o refugiado sai do país e se encontra fora da linha de proteção de seu próprio governo, quando chega ao país de asilo não há na maioria das vezes uma determinação esclarecida de proteção e segurança. Na maioria dos casos eles são considerados culpados antes de serem conhecidas suas situações, dessa forma as comunidades jurídicas internacionais se tornam especializadas em ampará-los.

De acordo com as Nações Unidas, milhares de refugiados estão no Cazaquistão saindo de países em situações graves e severas, incluindo Afeganistão, China, Uzbequistão e os chechenos na Rússia. O governo se revela em desconforto com essa situação, pois lhe é recomendado ajuda humanitária a respeito do direito internacional, mas o Cazaquistão é relutante em cumprir.

* Nath Camilo

é escritora

santa-cruzense,

autora de “A

Névoa Cinza

do Paraíso” e

outros livros



  • Publicado na edição impressa de 14/07/2019


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