CULTURA

Nalini: ‘Bulimia versus anorexia’

Nalini: ‘Bulimia versus anorexia’

Publicado em: 06 de agosto de 2019 às 16:26
Atualizado em: 29 de março de 2021 às 01:20

Bulimia versus anorexia

José Renato Nalini *

Da Equipe de Colaboradores

Um dos paradoxos angustiantes da humanidade contemporânea é a ambivalência de valores por ela cultivados. O exemplo desta reflexão é emblemático. Seria conciliável a vontade de comer de tudo e preservar o corpo esbelto? O animal racional nem sempre consegue manter o equilíbrio. É o que explica o tal efeito “sanfona”: pessoas que emagrecem até parecerem esquálidas e enfermas e depois engordam, voltando à obesidade.

A caminhada dos seres pensantes sobre este planeta está repleta de situações assim. Muitas delas, acolhidas pelo constituinte de 1988 na “Carta Cidadã”. O artigo 5º da Constituição da República, a enunciar os direitos fundamentais, coloca lado a lado a segurança e a liberdade, a privacidade e a transparência, a autonomia e o pertencimento, a ordem e a disciplina e, para completar, a propriedade e sua função social.

Ainda hoje, prevalece na consciência coletiva aquela ideia de que “ser dono” é exercer, sem limites ou freios, todas as prerrogativas dominiais. Os Romanos reconheciam o poder de usar, de fruir, de dispor e de destruir os bens materiais. Daí o resquício de insensatez que leva proprietários de áreas cobertas por vegetação nativa, que levou às vezes centenas de anos para se formar, a extirpá-las como se não houvesse compromisso algum em relação às futuras gerações.

O constituinte também foi explícito ao contemplar a responsabilidade dos contemporâneos com a possibilidade de subsistência saudável para os que ainda não nasceram. É a norma do artigo 225 da Constituição da República, dispositivo considerado um dos mais belos produzidos no século passado. A coragem do formulador do pacto fundamental de garantir os direitos dos nascituros. Só que, ao mesmo tempo em que se proclama tal garantia, flexibiliza-se o controle, atenua-se a fiscalização, anistia-se a sanção simbólica que recai sobre os que a infringem.

Entre a fome do lucro e a consciência ambiental, alguém tem dúvida de quem levará a melhor? Tristes tempos. As vítimas serão os inocentes que não participaram desse festival de insensatez que acomete o País.

* José Renato Nalini é desembargador, ex-secretário de Educação de SP, Reitor da Uniregistral, palestrante e conferencista



  • Publicado na edição impressa de 28/07/2019


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