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Publicado em: 06 de dezembro de 2019 às 19:45 Atualizado em: 30 de março de 2021 às 09:49
Advogada de S. Cruz esclarece os principais pontos
da emenda à Constituição, aprovada recentemente
André H. Fleury Moraes
Da Reportagem Local
A recente aprovação da reforma da Previdência, para além dos fervorosos debates que gerou, também é motivo de dúvidas na população sobre o que muda com relação à legislação anterior.
Para a advogada especialista em Direito Previdenciário, Gilbiclesser Talita Caricati, de Santa Cruz do Rio Pardo, o principal receio se deve às mudanças no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). “O fator mais impactante é a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição”, disse.
Segundo Gilbiclesser, porém, nem todos devem se preocupar com a medida, já que ela só afeta parte da população economicamente ativa.
“Via de regra, somente aqueles que começarem a contribuir com o INSS depois da promulgação da reforma é que não terão mais direito à aposentadoria por tempo de contribuição”, afirmou Gilbiclesser.
A advogada explica que são três as principais situações para se compreender os impactos da reforma na vida do brasileiro.
A primeira envolve a pessoa que já era segurada do INSS antes da reforma. Depois, vem aquele que passará a contribuir após a sua promulgação. A última situação abrange o cidadão que já preenchia os requisitos de seguridade antes de a reforma passar a valer, mas, por alguma razão, não solicitou os benefícios.
Os trabalhadores que estão próximos de se aposentar — e que, portanto, já contribuíam — se encaixam nas regras de transição. “Essas regras têm o objetivo de reduzir os impactos na aposentadoria do segurado. Cada regra exige requisitos específicos, como idade mínima e tempo de contribuição”, afirma Caricati.
“Na maioria dos casos, porém, as regras de transição implicam contribuição por mais tempo do que o previsto nas regras antigas”, prossegue.
Advogada cita que regras de transição, em resumo, implicam maior tempo de trabalho
Ao todo, são seis regras de transição e, segundo Gilbiclesser, está a cargo do trabalhador escolher qual é a mais vantajosa para si.
Uma delas é a aposentadoria por pontos, que soma o tempo de contribuição à idade da pessoa. Aos homens, ela tem de atingir 96 e, às mulheres, 86.
Outra regra se dá a partir do tempo de contribuição, mas conta com um pré-requisito de idade mínima. Os homens e as mulheres devem ter contribuído por pelo menos 35 e 30 anos respectivamente. A idade mínima, em 2020, será de 61 anos e seis meses aos homens e 56 anos e seis meses às mulheres.
“Além dessas duas principais, também existe o sistema de pedágio, que abrange duas regras. Se um trabalhador estiver a dois anos de se aposentar, terá de trabalhar 50% a mais para conseguir o benefício, ou seja, o prazo será de três anos”, diz a advogada.
A maior mudança abrange a população que se filiou, ou vai se filiar, ao INSS após a promulgação da reforma. Estes vão seguir as novas regras da emenda à Constituição.
Gilbiclesser afirma que, de maneira geral, a reforma prevê que todas as aposentadorias terão uma idade mínima como requisito ou, então, uma pontuação mínima — que soma idade e tempo de contribuição.
“Com relação à legislação anterior, o que muda é que não haverá um benefício que exija apenas o tempo de contribuição”, afirma.
Além disso, também foram ampliados os requisitos para a aposentadoria por idade. Para os homens, a idade mínima são 65 anos. Às mulheres, 62. Mas se antes era necessária a comprovação de 15 anos de contribuição aos dois sexos, agora os homens devem comprovar 20 anos. As mulheres seguem com 15.
No entanto, com esse tempo de contribuição o valor a ser recebido será apenas 60% da média salarial. “Para receber 100% da média, as mulheres precisam contribuir por 35 anos e, os homens, 40. Se comprovar a contribuição por mais tempo além dos 35 e 40, há a possibilidade de receber mais ainda além dos 100%”, diz a advogada.
Também mudam as regras para a aposentadoria por invalidez. Na legislação anterior, toda pessoa que se aposentava por invalidez recebia 100% da média salarial. Agora, os inválidos se enquadram nas normas gerais, ou seja, precisam contribuir seguindo os mesmos parâmetros.
Receberão 100% da média apenas os aposentados por acidentes de trabalho e doenças. Neste caso, o tempo de contribuição não interfere.
A reforma deixou de lado os servidores municipais e estaduais, cujas regras de aposentadoria devem ser definidas pelas suas respectivas assembleias legislativas. Os impactos de seguridade foram suavizados aos agentes penitenciários e policiais federais.
Gilbiclesser, porém, reitera que há outros casos específicos que exigem atenção na reforma. “Neste caso, o melhor a se fazer é procurar um profissional da área”, disse.