CULTURA

Estado é condenado a restaurar prédio histórico de Santa Cruz do Rio Pardo

Estado é condenado a restaurar prédio histórico de Santa Cruz do Rio Pardo

Publicado em: 20 de fevereiro de 2020 às 15:17
Atualizado em: 30 de março de 2021 às 14:00

Sentença é de primeira instância e ainda

cabe recurso; Grupo Escolar foi

inaugurado em 1915, na época de Tonico Lista


André H. Fleury Moraes

Da Reportagem Local

O juiz Antônio José Magdalena condenou a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a restaurar integralmente o prédio histórico na rua Benjamin Constant, onde funcionava a antiga Escola Técnica Orlando Quagliato (Etec), em Santa Cruz do Rio Pardo. A decisão saiu na segunda-feira, 10, e é de primeira instância. Portanto, ainda cabe recurso.

Magdalena não acatou o argumento da Fazenda de que a restauração completa do edifício é inviável no momento porque ele está desocupado e sua destinação é considerada incerta. Ele estipulou um prazo de dois anos para o restauro.

A ação civil pública foi ajuizada em 2017 pelo promotor Vladimir Brega Filho (Meio Ambiente), que constatou rachaduras, goteiras, risco de incêndio e até movimentações nas escadas do prédio. Semanas antes, o jornal denunciou o descaso com o prédio histórico de Santa Cruz do Rio Pardo.

CUSTO ALTO — Fazenda do Estado alegou que restauração não era necessária no momento porque o prédio ainda não teve uma destinação



Naquele ano, Magdalena acolheu o pedido liminar e obrigou o Estado a realizar reparos emergenciais no imóvel. Em 2018, foram instaladas estruturas de madeira para evitar a queda da edificação.

O impasse na Justiça sobre a restauração do prédio histórico já havia sido antecipado pelo DEBATE no final do ano passado. A notícia dizia que o Estado não queria restaurar o prédio histórico imediatamente.

Segundo a sentença, o prédio — tombado pelo Condephaat (Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico) em 2010 — estava em condições precárias mesmo com as medidas de urgência.

“Os reparos constituíram medidas provisórias e paliativas, que não reverteram substancialmente o arruinamento do edifício, mas serviram, tão somente, para impedir o imediato aniquilamento deste”, escreve Magdalena.

O magistrado também cita a Constituição de São Paulo, que obriga o Condephaat a agir em defesa do patrimônio cultural paulista. Foi estipulada multa diária para o descumprimento da ordem após o trânsito em julgado. A inicial é de R$ 10 mil, sob pena diária de R$ 500. 



  • Publicado na edição impressa de 16/02/2020


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