CULTURA

João Ferreira: "A mulher de César"

João Ferreira:

Publicado em: 29 de maio de 2020 às 13:36
Atualizado em: 29 de março de 2021 às 21:11

A mulher de César

João Ferreira

POLÍTICA    O vereador Marco Antônio Valentieri, mais conhecido no meio político como “Marco Cantor”, foi o centro das atenções políticas na semana passada.

Eleito pela média em 2016, “Marco Cantor” teve a pior votação entre os seus pares. Seu patrimônio eleitoral caiu de 504 votos em 2012 para pífios 369 votos em 2016, um encolhimento proporcional à sua atuação como vereador na legislatura 2012/2016.

Nas eleições de 2016, foi reeleito pela coligação “Seriedade e Responsabilidade”.

Contudo, faltou seriedade e responsabilidade do vereador no projeto de lei complementar nº 67, de 11 de maio de 2020.

O mencionado parlamentar fez a seguinte proposta, assinada por mais 7 vereadores, para ser apreciada pelo plenário: “Para fins de cômputo do valor do subsídio mensal dos Vereadores, deverão ser considerados apenas as sessões ordinárias e extraordinárias”. A proposta, se aprovada, retroagiria até 1 de maio de 2009.

Ocorre que alguns vereadores estão respondendo administrativamente pelo suposto pagamento indevido de sessões solenes que não frequentaram. Há dúvidas jurídicas sobre o pagamento integral do subsídio dos vereadores mesmo diante de faltas nessas sessões comemorativas.

O referido projeto parece ter sido feito para “anistiar” os vereadores que não compareceram às sessões solenes e, mesmo assim, receberam os subsídios integralmente.

É claro que não há um consenso sobre a validade da exigência legal sobre a presença obrigatória (sob pena de desconto) dos vereadores nas sessões solenes. Todavia, a proposta do “Cantor” soa como legislar em causa própria, pois ainda não se sabe se haverá a responsabilização dos vereadores (inclusive ele) que faltaram às sessões solenes, conforme largamente noticiado na imprensa local. Talvez essa não seja a situação do mencionado edil, mas, ainda assim, essa medida é controversa e desaconselhável.

Para ilustrar como o comportamento dos agentes públicos deve ser reto e transparente, o Ministro do STF, Marco Aurélio, transcreveu um trecho do voto do Desembargador Régis de Oliveira (TJ/SP) em uma ação judicial: “O agente público não só tem que ser honesto e probo, mas tem que mostrar que possui tal qualidade. Como a mulher de César” (RE 160.381/SP, 2ª Turma, DJ de 12/8/1994).

Aos vereadores que assinaram o projeto, o recado: sejam como a mulher de César.

A montanha vai

parir um rato?

Depois de tanta bravata em entrevista a uma rádio local, o projeto de lei encabeçado pelo vereador Marco Cantor para considerar apenas as sessões ordinárias e extraordinárias para efeito de percepção do subsídio está na pauta do dia 26 de maio de 2020. Mas será que a montanha vai parir um rato (ou seja, depois de tanta gritaria, vai sair alguma coisa daí)?

Liberdade

“Malo periculosam libertatem quam quietam servitudem” (“É preferível uma liberdade perigosa a uma escravidão pacífica” — tradução livre). Thomas Jefferson.

* João Ferreira é advogado em S. Cruz



  • Publicado na edição impressa de 24/05/2020


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