CULTURA

João Ferreira: Choros, merendas e (des)interesse público

João Ferreira: Choros, merendas e (des)interesse público

Publicado em: 19 de agosto de 2020 às 10:08
Atualizado em: 29 de março de 2021 às 15:15

Choros, merendas e

(des)interesse público

João Ferreira

POLÍTICA   Cristiano Miranda, vereador de primeiro mandato pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro), chamou a atenção da população ao resmungar, em entrevista e na sessão ordinária da Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, porque uma ideia de sua (?) autoria teria sido indevidamente utilizada pelo vereador Luciano Severo (Republicanos).

Cristiano pretendia implementar “o desconto salarial para ausências em todas as sessões, além de tornar obrigatória a presença do parlamentar em audiências públicas e reuniões de comissões” (fonte: Debate). Contudo, diante da proposta feita por um vereador adversário, Cristiano choramingou: “Estou desconfortável em votar, pois estarei votando um projeto que, na verdade, foi retirado de mim”. Por fim, acusou: “É plágio, um desrespeito. Eu acho que é uma situação muito infeliz, uma atitude muito covarde de um companheiro de trabalho” (fonte: Debate). Disse, também, que ficou chateado, houve uma situação constrangedora e até imoral.

Por incrível que pareça, Cristiano votou contra a própria (?) ideia porque, aparentemente, a autoria lhe foi negada.

O choro do nobre edil só demonstra o seu despreparo para enfrentar situações adversas e como foi tacanho o seu voto. Se a ideia era realmente boa, deveria ter votado pela sua aprovação, em nome do interesse público. O vereador está sendo muito bem pago (mais de R$ 4.000,00) para ter ideias e empregá-las em benefício do interesse coletivo. O seu voto contrário aparentou uma teimosia pueril, incompatível com a coletividade que o vereador prometeu abraçar quando passou a exercer o mandato. Tratou-se de uma clara amostra do desinteresse pessoal em relação ao interesse público.

Por outro lado, também houve desinteresse político do prefeito Otacílio Parras Assis (PSB) em efetuar a distribuição de kits de merenda escolar aos alunos da rede pública municipal de ensino que não estão frequentando as aulas presenciais em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

A alimentação escolar é um direito fundamental previsto no art. 208, inc. VII, da Constituição Federal. Diante de um cenário de gravidade sanitária e financeira incomensurável, esperava-se, no mínimo, que a Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo distribuísse, sem distinção, kits de alimentos destinados a suprir as carências dos alunos.

Não foi o que ocorreu. A Prefeitura apenas disponibilizou, ao que parece, cestas básicas para famílias necessitadas, desprezando a presumida vulnerabilidade dos alunos da rede pública municipal de ensino em sua totalidade.

Infelizmente, o prefeito Otacílio, que se comprometeu a governar para os pobres (2016), deixou de realizar esta importante tarefa da Administração Pública municipal. Além disso, alimentar a quem tem fome é bíblico.

Ambos os casos comprovam a falta de sintonia entre os agentes políticos e a população. Se as urnas responderem negativamente, certamente culparão a tudo, menos a si próprios, que viram mais os próprios umbigos ao invés de atender o óbvio interesse da população. Nada mais ilustrativo do “umbiguismo” que grassa a política municipal.

* João Ferreira é advogado em S. Cruz



  • Publicado na edição impressa de 9 de agosto de 2020


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