CULTURA

Luiz Antonio Sampaio Gouveia: "Um Estado guloso e ineficaz"

Luiz Antonio Sampaio Gouveia:

Publicado em: 31 de agosto de 2020 às 14:42
Atualizado em: 29 de março de 2021 às 21:03

Um Estado guloso e ineficaz

Luiz Antonio Sampaio Gouveia

No Congresso Nacional existem duas emendas constitucionais a propor reforma tributária e um projeto de lei, do Ministro Guedes. As duas emendas, uma, a PCE 110 (do Deputado Hauly, do Paraná, aliás, casado com uma sobrinha do ex-prefeito Onofre Rosa); outra, do economista Bernard Appy, a de número 45. Estas duas emendas contam com apoio, no Senado, a de Hauly e a de Appy, na Câmara, por seus respectivos presidentes, Alcolumbre e Maia.

Parece que a que tem maior eleitorado é a PEC 45. Esta emenda, que extingue o ICMS, o IPI, o ISS, o PIS e o COFINS e cria em lugar deles, um imposto único, o IBS, imposto sobre bens e serviços, na modalidade de um imposto de valor agregado ou, simplesmente, de um IVA. Mas, pelos próximos dez anos, se ela for aprovada, deverão viger os seis impostos, enquanto, o Governo for calibrando os equívocos do caminho na cobrança deles, para ver o que vai dar certo. Um perigo que soa como multributação.

Trata-se também de um atraso porque extingue impostos estaduais e municipais, que receberão suas receitas por via da União, fazendo-nos retornar à época do “chapéu na mão”, o que inviabiliza ainda mais a Federação. Com a agravante de que se pretende que este sistema fique em teste por 50 anos, quando às verbas que a União deverá pagar aos Estados e Municípios, por isto.

A proposta de Guedes cria uma contribuição, não um imposto, a CBS, contribuição sobre bens e serviços, que substitui o PIS e o COFINS, quase um IVA, mas com alíquota superior, à vigente para estas contribuições, que passará para 12% sobre a base de cálculo. O Ministro da Economia tenta voltar à CPMF e preocupa muito porque os próximos passos dessa reforma ainda serão dados.

Vale lembrar que, desde que a Constituição de 88 entrou em vigor, já foram “modificados 11 dos 20 artigos que compõem atualmente o capítulo do nosso sistema tributário (aliás, dois deles tendo sido incluídos a ‘posteriori’). Chega a 79 o número de disposições alteradas, por conta de inclusões e modificações na Constituição — que, em comum, viabilizaram aumentos na carga tributária global, sobretudo através de contribuições”, como está informado por especialistas, já na página 32, da revista “Conjuntura Econômica”, de setembro de 2018, da FGV. Sem evidentes melhorias.

O panorama dessas reformas atuais, não é muito diferente. Vão onerar e muito o setor de serviços, a classe média urbana, no mínimo. Advogados, médicos e outros profissionais liberais, conforme for o sistema de tributação de seus serviços e também da mesma forma, escolas e prestadores de serviços em geral, como, por exemplo, hospitais.

Mas vale dizer que enquanto nações desenvolvidas se preocupam com taxação da economia digital (vejam-se, por exemplo, os bitcoins, hoje isentos) ou, em fundir a taxação de lucros, vendas e movimentação financeira, nós vamos atrás do IVA, que há mais de trinta anos, já tinha sido aprovado, na fase inicial de nossa Assembléia Constituinte, incorporando o ICMS e o ISS, mas que já não deu certo por oposição de Governadores e Prefeitos.

Sem dúvida que o Brasil precisa de uma reforma tributária, que simplifique o pagamento e a exagerada carga tributária que nos asfixia, mas não parece ser isto o que estão pretendendo e enquanto a grande reforma, que seria a da educação, em que gastamos muito, para poucos resultados, ainda não foi feita. O que se quer é alimentar um Estado guloso, ineficaz e perdulário. Que descobriu que a receita da produção de serviços cresceu mais que a de bens.

Entre arrecadar mais, que já é um absurdo e conter gastos, o Estado brasileiro deveria eleger a segunda opção, gastar menos. Mas isso é uma questão para a cidadania a buscar votar melhor.

* O santa-cruzense Luiz Antônio Sampaio Gouveia é advogado em São Paulo



  • Publicado na edição impressa de 23 de agosto de 2020


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