CULTURA

Francis Pignatti: 'Posso bater no meu filho? Não'

Francis Pignatti: 'Posso bater no meu filho? Não'

Publicado em: 01 de dezembro de 2020 às 13:53
Atualizado em: 30 de março de 2021 às 15:41

Posso bater no meu filho? ‘Não’

Francis Pignatti do Nascimento

A Lei Menino Bernardo que foi apelidada de ‘Lei da Palmada’ alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer o direito de crianças e adolescentes de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante. O tema de hoje é bastante polêmico e tornou-se ainda mais controvertido. Afinal, os responsáveis legais pela criança ou adolescente podem se valer de agressão física como meio para educar e disciplinar os menores? E a resposta é NÃO. O artigo 18-A do Estatuto disciplina que “A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto”. Logo, qualquer castigo físico, a priori, poderia ensejar na aplicação do art. 18A combinado com o crime de maus-tratos, disposto no artigo 136 do Código Penal Brasileiro.

Talvez você já tenha ouvido o seguinte questionamento: “Na minha casa, fui criado à base de palmada e hoje não tenho traumas. Por que, então, ela pode ser prejudicial ao meu filho?” Se você pensar dessa forma, deve voltar a assistir TV em preto e branco, andar com carros antigos, não usar WhatsApp e e-mail. Hoje o mundo evoluiu em todos os sentidos, principalmente na forma de educar, que é a base da sociedade. Além disso, é impossível prever como um tapa será recebido por uma pessoa. Há quem seja mais tolerante e outros que sofrem mais. Proteger a infância e a juventude é responsabilidade de todos e de acordo com a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as crianças e os adolescentes são “pessoas em condição peculiar de desenvolvimento” e devem ter prioridade absoluta em qualquer situação. Para que os direitos da criança e do adolescente previstos no ECA sejam garantidos, foi criado o Sistema de Garantia de Direitos (SGD), que tem três eixos. Promoção/Defesa/Controle.

Se a lei não é cumprida, pode-se denunciar para punir quem não a cumpriu. Meu vizinho agride a filha dele diariamente. Isso é crime? SIM! Você deve denunciar, é configurado o crime de maus tratos. Você sabe o que há de maravilhoso em ter filhos? Não é obrigatório! Isso mesmo, ter ou não ter filhos é uma escolha absolutamente racional. Virar pai ou mãe envolve um enorme compromisso que é responsabilizar-se cem por cento pela vida de uma outra pessoa que, não, não escolheu ser sua extensão, continuação, inspiração ou coisa que o valha. Crianças são seres humanos na fase mais interessante da vida. Crianças costumam ser inquietas, curiosas, espontâneas, algumas vezes cruéis, muitas vezes apaixonantes e são um mistério quase completo para adultos que teimam em não admitir que já foram crianças um dia. Não se bate em criança. Nunca. Sob nenhum pretexto. E, não, não pode dar nem uma palmada na bunda, nem uma “chinelada de leve”. Não pode e pronto!

Quando o adulto responsável chega ao cúmulo de desejar ferir uma criança, é porque ele perdeu completamente a dimensão da sua missão em relação a ela. Denúncias sobre maus-tratos, violência, ou abusos contra crianças e adolescentes podem ser realizadas por meio do número de telefone 100, por qualquer cidadão. A ligação é gratuita. O serviço funciona para todo o país, todos os dias, das 8h às 22h, mesmo nos feriados. Não é preciso identificar-se. As denúncias são recebidas pela central, analisadas por técnicos e transmitidas aos órgãos competentes em 24 horas. Ser pai ou mãe não se limita a dar vida a um filho. É preciso ser eficaz no que é uma tarefa árdua de muitos anos. Já dizia o grande poeta: Amar os filhos é o mais próximo de Deus que eu posso estar!

* Francis Pignatti, Tabelião de Notas e Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de Ribeirão do Sul e Salto Grande-SP, é Mestre e Doutorando em Ciência Jurídica pela UENP de Jacarezinho-PR



  • Publicado na edição impressa de 22 de novembro de 2020


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