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Piraju: prefeito é condenado a quase dois anos por assédio sexual contra menor de idade

José Maria Costa vai recorrer; condenação foi unânime no TJ e regime inicial da pena é o semiaberto

Piraju: prefeito é condenado a quase dois anos por assédio sexual contra menor de idade

O prefeito José Maria Costa (no centro da foto) discursa durante evento da administração em Piraju

Publicado em: 07 de fevereiro de 2024 às 20:57
Atualizado em: 07 de fevereiro de 2024 às 21:18

Sérgio Fleury Moraes

 

O prefeito de Piraju, José Maria Costa (União Brasil), foi condenado pela Justiça por assediar uma jovem menor de idade. A pena imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo foi de um ano, nove meses e 29 dias de detenção. Na época dos fatos, em 2018, a menina era estagiária da prefeitura de Piraju, tinha entre 15 e 16 anos e era “Guardinha da Legião Feminina” e, às vezes, atuando como “secretária” de “Zé” Maria. O prefeito tem atualmente 78 anos e está em seu segundo mandato como chefe do Executivo, tendo sido eleito pela primeira vez em 2016.

Costa ainda pode recorrer da condenação, que foi imposta por unanimidade pela Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Entretanto, a condenação deve ser cumprida, de acordo com o acórdão, em regime inicial semiaberto – que é a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

O desembargador Antonio Carlos Machado de Andrade, relator do processo no TJ/SP, afastou a possibilidade de converter a pena para restritiva de direitos, lembrando que José Maria Costa possui “maus antecedentes” e ainda figura como investigado em outro caso de importunação sexual.

A denúncia de assédio sexual foi aceita em 2022. Na época, ao pedir o arquivamento do processo em defesa preliminar, o prefeito disse que a menina não podia ser chamada de “puritana” e exibiu fotos que qualificou como “poses pornográficas com teor altamente sexualizado”.

O desembargador lamentou a postura do prefeito, pois as fotos foram retiradas de redes sociais, sem qualquer conotação pornográfica. De acordo com o despacho que aceitou a denúncia, José Maria estaria “eivado por um discurso discriminatório em relação às mulheres”.

O prefeito José Maria Costa se antecipou à divulgação da notícia sobre a condenação em suas redes sociais. Ele disse que vai entrar com recurso, afirmou que está com a “consciência tranquila” e narrou uma versão que sequer está nos autos do processo. “Quero dizer que o meu único crime nesse episódio foi por alguns meses, não me recordo quantos, pedir para essa moça, quando ia pegar um almoço para mim no restaurante ou na padaria que pegasse um para ela também”, escreveu o prefeito.

Na verdade, a ação é repleta de provas contra o prefeito José Maria Costa. “A autoria é certa”, resumiu o desembargador relator. Há relatos sobre “passar a mão”, que o prefeito alegou na defesa que “pode ter acontecido sem qualquer intenção”. Várias testemunhas, todas concursadas da prefeitura de Piraju, confirmaram os fatos narrados pela vítima.

 

 

O prefeito, de acordo com o processo, costumava elogiar a “sensualidade” da adolescente e pegava em suas mãos quando ela manuseava papeis. Certa vez, José Maria pediu para ela se aproximar que iria mostrar algo em seu celular. O aparelho exibia um vídeo pornográfico.

O prefeito também contava piadas de cunho sexual e narrava suas aventuras com outras mulheres. Em certa ocasião, o prefeito enviou uma mensagem à jovem dizendo-se carente e lamentando que “teria que terminar com a mão”.

A jovem disse que sempre tentava escapar das investidas do prefeito José Maria. Em outro momento, ela disse que não suportou os assédios e deixou o gabinete do prefeito chorando e pediu ajuda a outras servidoras. A jovem resolveu procurar o setor de Recursos Humanos, deixou a função e a família se mudou para o Estado de Santa Catarina.

 

Câmara vai analisar
pedido de cassação

 

A munícipe Maria do Rosário Freitas vai apresentar um requerimento à Câmara Municipal de Piraju pedindo a instauração de uma Comissão Processante para abertura de processo de cassação contra José Maria Costa. É a primeira reação da sociedade pirajuense após a condenação do prefeito por assédio sexual contra uma jovem menor de idade.

O requerimento cita o decreto-lei 201/67, que dispõe sobre as responsabilidades dos prefeitos.

Recepcionado pela Constituição de 1988, o decreto diz que “proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo” é uma infração político-administrativa sujeita ao julgamento pela Câmara Municipal e sancionada com a cassação do mandato.

José Maria Costa tem maioria de vereadores na Câmara. Ele já se livrou, por exemplo, de um pedido de cassação por suspeitas de irregularidades na licitação para construir um Centro de Hemodiálise. O caso continua sendo analisado no âmbito judicial.

Agora, entretanto, a situação é diferente e chega a ser considerada vexatória e constrangedora para o município de Piraju, que agora tem um prefeito condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por assediar uma jovem menor de idade.

SANTA CRUZ DO RIO PARDO

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