O prefeito Lucas Pocay (PSD) em entrevista ao jornal em 2016
Publicado em: 06 de agosto de 2022 às 04:24
André Fleury Moraes
O ministro Olindo Menezes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus ao ex-diretor de Licitações de Ourinhos, Anderson Maximiano Luna, e trancou a ação penal do caso “Casa dos Músicos”, escândalo que envolve o aluguel, pago com dinheiro público, de um imóvel que serviu de moradia ao ex-secretário de Cultura Paulo Flores.
A decisão, proferida em 1º de agosto e da qual ainda cabe recurso, se estende também aos demais réus no processo — o prefeito Lucas Pocay (PSD), o procurador municipal Gustavo Henrique Paschoal e o ex-secretário de Administração Joaquim Luís Vassoler.
Na avaliação do magistrado, a denúncia da Procuradoria-Geral de Justiça aponta um “dolo geral” por parte dos acusados e não especifica a maneira como cada um contribuiu para a irregularidade.
A ação no âmbito criminal foi ajuizada em fevereiro do ano passado sob a acusação de que o prefeito Pocay cometeu crime de responsabilidade ao dispensar licitação para alugar o imóvel onde seria a “Casa dos Músicos”, projeto cultural que, na prática, nunca existiu formalmente.
O contrato de locação foi firmado em 2 de janeiro de 2017, dois dias depois que o prefeito tomou posse, e tem suspeita de favorecimento.
O dono do prédio, afinal, é Osmar Alberto Rosini, o mesmo que nas eleições de 2016 cedeu o imóvel para ser a sede do comitê de campanha de Pocay. Osmar é pai de Fernando Rosini, funcionário de confiança nomeado pelo prefeito.
O contrato foi firmado às pressas e num único dia, inclusive os pareceres. Segundo a administração justificou na época, “o imóvel reunia todas as características para execução de um projeto nomeado ‘Casa dos Músicos’, que seria de grande importância para a cidade”.
O projeto não saiu do papel. Mas o prédio, já alugado, não caiu em desuso — durante vários meses, foi a residência particular do ex-secretário de Cultura Paulo Eduardo Flores.
No acórdão, o ministro Olindo Menezes admite ser “possível verificar que a acusação relata possível irregularidade na contratação direta”. Mas salienta que a denúncia “não apontou o prejuízo econômico efetivo ao ente público”.
Para ele, o caso exige a demonstração de que houve “a intenção deliberada de causar prejuízo ao erário, além do dano concreto aos cofres públicos”. E nada disso foi apontado pelo Ministério Público, diz Olindo.
A decisão diz ainda que a denúncia da Procuradoria é “inepta” e uma eventual continuidade do processo configuraria “flagrante ilegalidade”. A Procuradoria pode contestar.
A concessão do habeas corpus não significa o fim da ação penal, uma vez que cabe recurso, mas impõe ao prefeito um novo trunfo no âmbito do Poder Judiciário.
Somente neste ano, o mandatário conseguiu reverter uma condenação de primeiro grau, viu uma denúncia do MP ser rejeitada pela Justiça e, agora, obteve talvez sua mais importante vitória recente: o trancamento da única ação penal a que respondia.
Voltar ao topo